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sábado, 24 de maio de 2014

PSDB COMEÇA NO TSE 3º. TURNO ANTES DO 1º.

FHC nomeou a Ministra para o STJ e Gilmar para o STF..... Agora o PT não pode falar do  passado, do presente e muito menos do futuro !





OUTRA VEZ DONA  MINISTRA ?
Incapaz de enfrentar o PT no campo político, no campo das ideais, e no campo da criatividade para veicular propaganda e se comunicar com o eleitor, só resta ao PSDB apelar para o TAPETÃO e tentar BARRAR E SABOTAR as oportunidades onde as realizações do atual governo popular democrático sejam mostradas.

Infelizmente, parece que no Brasil da Ministra Laurita Vazm DEITAR NA CAMA de privatistas, entreguistas, INIMIGOS DOS TRABALHADORES e dos APOSENTADOS, e recorrem ao TSE para impedir que isso seja democraticamente dito.
Ministra do TSE volta a punir PT por propaganda antecipada dissimulada

Fonte: Análise de Conjuntura



Jornal do Brasil – Luiz Orlando Carneiro

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, voltou a punir o PT por propaganda antecipada dissimulada. Em decisão liminar divulgada nesta sexta-feira (23/5), ela suspendeu a reprodução de trechos do programa nacional da legenda, transmitido no dia 15 de maio deste ano no rádio e na televisão.
Ao vetar a proibição de nova divulgação da mensagem, a ministra considerou ter havido “sinalização, ainda que de forma dissimulada”, da necessidade de continuação do governo da presidente Dilma Rousseff. A representação contra a propaganda partidária do PT foi ajuizada pelo PSDB.
Laurita Vaz já tinha concedido uma liminar para impedir a reprodução de propaganda na forma de inserção nacional do PT, veiculada no dia 13 de maio, que teria se destinado, segundo o PSDB, a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma e “propaganda negativa dos opositores ao governo”.
A representação
Na representação contra a propaganda nacional do PT em bloco, o PSDB afirma que a publicidade teve por objetivo “levar ao conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”.
No mérito da ação, o partido pede a cassação do programa partidário do PT do semestre seguinte, por desvirtuamento da propaganda partidária, e a aplicação de multa ao diretório nacional do PT e à presidente Dilma Rousseff.
Segundo o PSDB, a abordagem empregada no programa revelaria “propósitos eleitoreiros para alavancar a popularidade” de Dilma. Sustenta que a propaganda questionada faz “propaganda negativa dos opositores ao Governo”, ao incutir na mente do eleitorado que não se pode “deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço”. Ressalta ainda que o programa do PT reiterou falso discurso, ao afirmar que “mudar o Brasil, não é dar um passo atrás para o passado, nem um salto no escuro para o futuro”.
O PSDB informa que o PT terá direito a nova publicidade partidária, na modalidade de inserção nacional no rádio e TV, no dia 10 de junho deste ano.
A liminar será ou não referendada pelo plenário do TSE.

A lei

Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV só pode ser feita para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados ao mesmo e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários. E ainda promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

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