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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Assaltante tucano é obrigado a sair de circulação pelo convênio entre CNJ e TJE

O tucano Antonio Armando, que assaltou a prefeitura de Marituba por longos e intermináveis anos, foi condenado pela justiça por improbidade administrativa, além de estar inelegível e obrigado a manter distância oceânica dos cofres públicos.
A condenação foi possível porque esse era um dos processos da chamada 'Meta 18', exigida pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado, para aqueles processos que dormitavam lampeiros e impunes em gavetas distraídas. A referida ação foi movida pelos promotores Paulo Ricardo de Souza Bezerra e José Edvaldo Pereira Sales no longínquo ano de 2006, último do primeiro mandato de Simão Lorota, outro expert em processos sonâmbulos. No caso em tela, tardou mas não falhou!



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