O MViva!, espaço aberto, independente, progressista e democrático, que pretende tornar-se um fórum permanente de ideias e discussões, onde assuntos relacionados a conjuntura política, arte, cultura, meio ambiente, ética e outros, sejam a expressão consciente de todos aqueles simpatizantes, militantes, estudantes e trabalhadores que acreditam e reconhecem-se coadjuvantes na construção de um mundo novo da vanguarda de um socialismo moderno e humanista.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TST agride direitos civis - empregadores agora podem dar uma 'espiadinha' e consultar ficha de candidatos

http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSdDNj9MHp-40_wA7GYEk-W6agkbdSAW19Pf26kMb8do0w3dofh4rZtMCBhPg
O grande patrão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (23), por unanimidade, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
 
http://thesietch.org/mysietch/keith/files/2008/02/bigboss-email.jpg
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRJmu-OBJH9n9B8YZNXH1VDogupqXjjPVBML01Dw2Ui7318cb81v8A6BvsG
A empresa recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que o caso só seria configurada discriminação se houvessem critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
http://lostwrestlers.com/yahoo_site_admin/assets/images/Big_Boss_Man.181110023_std.jpg
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha. 


Agência Brasil/subtitulado por militanciaviva

Nenhum comentário:

Postar um comentário