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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Faculdade aprova aluno de oito anos no vestibular; OAB pede intervenção do MEC



Arquivo pessoal da família
João Víctor foi aprovado para direito, em faculdade de Goiânia, e fez a matrícula

Um garoto de oito anos é o novo calouro na Faculdade de Direito da Unip (Universidade Paulista) de Goiânia. João Víctor Portelinha de Oliveira, que está adiantado na escola em relação aos garotos de sua idade (está no 5º ano do ensino fundamental), pediu aos pais para ser inscrito no vestibular. Surpreendeu a todos ao ter o nome divulgado na lista de aprovados.


A situação inusitada aconteceu no último concurso da faculdade e a família já decidiu. Se precisar, vai recorrer à Justiça para garantir que João Víctor faça o curso. "É um sonho dele e vamos correr atrás. Ele tem o direito de freqüentar as aulas", disse a mãe do garoto, a arquiteta Maristela Martins Portelinha.

Ele fez a prova agendada  modalidade que permite a qualquer candidato marcar prova individual  na última sexta-feira (29/2) e o resultado saiu segunda (3/3). A matrícula no curso foi efetivada nesta quarta-feira (5).

Para Maristela, o filho não é superdotato. Segundo ela, João é uma criança responsável, estudiosa e que gosta muito de ler. "Ele acompanha desde o caderno de esportes até as reportagens de política. O gosto pela leitura o ajudou muito na redação".

O tema solicitado na prova foi a capa de uma revista semanal que o garoto havia lido poucos dias antes. "A redação foi fácil. Quem não consegue escrever um texto com base numa matéria que saiu na imprensa?", questiona o garoto.

A redação do UOL, em São Paulo, tentou obter uma cópia da prova aplicada no último vestibular da Unip, mas a comissão do vestibular informou que as avaliações só são divulgadas mediante autorização de seu presidente, por e-mail. O UOL enviou o e-mail, mas até as 19h20 desta quarta não havia obtido resposta. Mesmo os estudantes que fazem o concurso não podem levar a prova para casa.
"Quero ser juiz federal"

João Víctor se define como uma criança normal e que gosta de brincar. Ele disse que não encontrou dificuldade para fazer as provas. "Matemática, fisica e química eu fiquei em dúvida, porque ainda não vi na escola", disse o novo estudante de direito, que se preparou durante uma semana para o vestibular.

O primeiro desafio, segundo ele, será conciliar a faculdade e o colégio. "Vou fazer a faculdade de manhã e continuar com os estudos da escola à tarde", diz o garoto, que escolheu direito por influência do pai, William Ribeiro de Oliveira, que está no segundo ano do curso na mesma instituição.

Mas os planos de João Víctor vão além do bacharelado. "Quero ser advogado até os 15 anos, mas meu grande sonho é ser juiz federal. Acho que até os 18 eu vou conseguir", disse.
Treineiro
A unidade da Unip, em Goiânia, não quis se pronunciar sobre o assunto. Através da assessoria de imprensa, em São Paulo, a instituição emitiu uma nota:

"De acordo com as normas acadêmicas da Unip, o estudante João Victor Portelinha de Oliveira participou do processo seletivo na condição de 'treineiro', numa prática adotada por várias universidades públicas e privadas.

O desempenho do estudante, levando em consideração sua idade e escolaridade, foi bom, especialmente na prova de redação, em que revelou boa capacidade de expressão e manejo eficiente da língua. A singeleza do conteúdo não destoava da linguagem simples, direta, coloquial, com poucos deslizes em relação à norma culta. Este fato o torna merecedor de um acompanhamento especial em seus estudos".

OAB quer fiscalização
A OAB (Ordem do Advogados do Brasil), seção Goiás, também se pronunciou por meio de nota.

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás considera preocupante a informação de que uma criança de apenas oito anos passou no vestibular da Faculdade Unip para o curso de direito. O fato materializa o alerta que a OAB-GO vem fazendo há tempos sobre a mercantilização do ensino jurídico, que não está sendo tratada pelas autoridades com a devida urgência que requer. A OAB-GO defende maior rigor na fiscalização das Instituições de Ensino Superior por parte do Ministério da Educação e luta para que sejam punidas aquelas que tratam o curso de Direito com interesse meramente mercantil, desrespeitando a relevância da boa formação do bacharel para a sociedade.

O referido fato, por si só, caso seja comprovado, merece que a instituição de ensino sofra imediata intervenção do MEC para que seja verificado se casos semelhantes ocorrem com freqüência e em que circunstância o episódio ocorreu.

Nesse caso, a OAB-GO, uma das principais interessadas em ver apurada a denúncia absurda e defensora de mudanças efetivas no ensino jurídico que priorizem a qualidade do mesmo, se dispõe a acompanhar um ato dessa natureza".

Precedentes em Goiás

O imbróglio jurídico que se instala diante da situação tem precedentes em Goiás, mas nunca com um candidato tão jovem. O Tribunal de Justiça do Estado acumula várias ações de pessoas que requisitam a vaga sem ter terminado o segundo grau, mas os casos geralmente envolvem estudantes que estão próximos de concluir o ensino médio.

"São pessoas que estão terminando o 3º ano no fim do ano e fazem o vestibular no meio do ano, por exemplo. Mas em um caso como o do João Victor, não temos precedentes", informou o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJ, Ary Ferreira de Queiroz.

No entendimento do juiz, é possível que o garoto freqüente as aulas na Faculdade de Direito. Mas, para isso, é preciso obedecer o Artigo 47 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), que prevê processo de aceleração de curso. "Na prática, isso quer dizer que ele precisa fazer uma prova em uma instituição habilitada cujo resultado valha como conclusão de ensino médio. Sem isso, é impossível", diz o juiz.

Já o Conselho Estadual de Educação, que se pronunciou durante coletiva à imprensa, tem entendimento diferente. De acordo com professora Maria do Rosário Cassemiro, presidente do Conselho, a competência legal para este caso é do Conselho Federal de Educação. Segundo ela, cabe ao Conselho analisar apenas questões relativas ao ensino superior estadual e municipal.

"A Lei é clara ao dizer que para cursar o ensino superior é preciso que a pessoa tenha concluído o ensino médio e ser classificada em processo seletivo. Pela lei atual, o menino que tem oito anos deveria estar no segundo ano do ensino fundamental, portanto é impossível ele ser matriculado", diz Maria do Rosário. 
 
UOL
Em Goiânia

Um comentário:

  1. Deixo aqui uma pergunta: não seria um pré-requisito já ter cursado o ensino médio?! Qualquer pessoa pode fazer vestibular? Não há critérios para efetivar a pparticipação em concursos como este?

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